O juiz rejeitou o pedido de decisão indicativa da SEC contra a Ripple, considerando-o procedimentalmente inadequado.

Wu soube que, no caso SEC contra Ripple Labs, a juíza Analisa Torres rejeitou o pedido de julgamento indicativo apresentado por ambas as partes. A juíza Torres considerou que o pedido feito pelas partes sob o nome de "aprovação de acordo" estava, na verdade, buscando revogar parte das ordens de restrição e das penalidades na decisão final, e, portanto, deveria estar sujeito à regra 60 das regras de procedimento civil federal, e não à 62.1. Como ambas as partes não conseguiram atender aos requisitos da regra 60, o tribunal determinou que o pedido era processualmente inadequado e o rejeitou.

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